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20 de Abril de 2024

Cláusula penal em contrato de honorários

Veja o entendimento do STJ quanto à impossibilidade de cláusula penal em contrato de honorários advocatícios.

Publicado por Leonardo Magalhães
há 7 anos

Você sabia que o STJ no REsp 1.346.171-PR, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, firmou entendimento no sentido de não ser possível a estipulação de cláusula penal no contrato de honorários advocatícios, no que tange a sua revogação ou renúncia?

Vejamos:

TEMA Cláusula penal em contrato de prestação de serviços advocatícios. Rescisão unilateral. Direito potestativo do cliente e do advogado. Direito de revogação sem ônus para os contratantes.

DESTAQUE

Não é possível a estipulação de multa no contrato de honorários para as hipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato do advogado, independentemente de motivação, respeitado o direito de recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado.

Lembre-se, o contrato de honorários firmado entre advogado e cliente tem natureza personalíssima. A cláusula penal só poderá ser fixada em casos de inadimplemento contratual (mora) nunca quando se tratar de renúncia ou revogação.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clausula-penal-em-contrato-de-honorarios/432340266

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